quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Comissão de Meio Ambiente recebe Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga - CERBCAA/PE

Deputada Ceça Ribeiro, Elcio Barros, Deputado Nelson Pereira e Marcelo Teixeira

A Comissão de Defesa do Meio Ambiente recebeu, nesta quarta-feira (trinta de setembro), Elcio Barros e Marcelo Teixeira, integrantes do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga de Pernambuco - CERBCAA/PE. A instituição agrega trinta e quatro entidades da sociedade civil. A iniciativa foi do deputado Nelson Pereira, do PC do B. Os técnicos do Comitê querem maior fiscalização do Estado quanto à aplicação dos recursos do ICMS nos municípios. As cidades recebem vinte e cinco por cento do que o Estado arrecada com o imposto. Oito por cento desse total deve ser aplicado em ações de preservação do meio ambiente. Entretanto, de acordo com o Comitê Estadual, a verba, denominada de ICMS Socioambiental, não está sendo investida como deveria. De acordo com o coordenador geral do Comitê, Elcio Alves de Barros, o ideal é alterar a lei que trata da distribuição do ICMS. O objetivo é ampliar o percentual destinado pelos municípios para as políticas ambientais. O deputado Nelson Pereira ressaltou a importância de incluir a Assembléia nesse debate e disse que é fundamental estimular as cidades a implementarem ações de defesa do meio ambiente. A presidente da Comissão, deputada Ceça Ribeiro, do PSB, garantiu que levará o debate adiante. A parlamentar sugeriu a criação de um grupo para propor à Assembléia as emendas necessárias à lei. A reunião contou ainda com a participação de técnicos da AMUPE, CPRH, CODEVASF, IPA e jornalistas da ALEPE.

Clique na Fonte e ouça o áudio com a entrevista do Coordenador do Comitê da Caatinga, Elcio Barros.

6 comentários:

  1. Voces deveriam selecionar melhor seus representantes. Trabalhei atraves da prefeitura de Custódia auxiliando uma senhora muito grossa e mal educada. trazendo cinema para a cidade, falando do rio são francisco e tal. O assunto ate que é bom, mas a representante...
    Ainda saiu da cidade dizendo que a prefeitura não apoiou em nada.
    E o hotel? Alimentação, espaço sedido, pessoas auxiliando, cadeiras e pipocas para as pessoas?

    Puro mal agradecimento.

    Abraço e boa sorte com os proximos trabalhos.

    Poliana.

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  2. Estado muda repartição de ICMS com municípios
    Publicado em 01.10.2009


    Governo de Pernambuco publicou ontem, no Diário Oficial, os novos critérios de divisão do ICMS com os municípios. Nove cidades perderão receita, enquanto 176 terão crescimento nos repasses

    Adriana Guarda
    adrianaguarda@jc.com.br



    Pedro Romero

    promero@jc.com.br

    A divisão da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) vai mudar a partir do dia 1º de janeiro de 2010. Pelas novas regras, ficam com as maiores fatias os municípios que investirem na melhoria da gestão. A conta também levou em consideração o tamanho da população e o PIB per capita das cidades. Ontem, no Diário Oficial, foi publicada a portaria da Secretaria da Fazenda com os novos índices de participação dos municípios na receita do ICMS.

    “Dos 185 municípios do Estado, nove perderam para 176 ganhar”, diz o secretário da Fazenda, Djalmo Leão (veja o quadro ao lado). Por determinação da Constituição Federal, a divisão do ICMS acontece da seguinte forma: 75% da arrecadação vai para os cofres do Estado e os 25% restantes é partilhado com os municípios. Dessa fatia que vai para as cidades, 75% é distribuída de acordo com a atividade econômica de cada cidade e os 25% restantes os Estados podem definir regras para fazer a partilha.

    “Foi a partilha desses 25% que o Estado alterou. Além de distribuir melhor os recursos, a ideia é estimular a melhoria na gestão municipal”, explica Leão. Pelos critérios, a cidade que tem um melhor Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), uma maior quantidade de equipes do Programa de Saúde da Família e menores índices de criminalidade são contemplados com uma fatia maior”, pontua. O município que tiver uma população maior, unidades prisionais e renda per capita menor também engorda o caixa.

    Por causa do número de detentos no município, Itamaracá será o principal beneficiado pela nova regra, com crescimento de 345,4% nos repasses de ICMS. A estimativa, com base nos valores distribuídos este ano seria de um salto de R$ 1,6 bilhão para R$ 7 bilhões. O aumento também vai beneficiar Itaquitinga quando o presídio estiver funcionando. Para 2011, o governo ainda deve apresentar novos critérios para uma margem de 5% que ficou na nova divisão.

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  3. Nova regra enfraquece a proposta de criar fundo
    Publicado em 01.10.2009


    Os novos critérios de divisão do ICMS diminui a força do discurso, encabeçado pelo prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Elias Gomes, de criar um fundo para repartir o imposto de Suape. Ontem, na inauguração da 38ª farmácia do Lafepe, em Lajedo (Agreste), o governador Eduardo Campos disse que o debate sobre a distribuição do ICMS já foi feito desde 2007, quando foi aprovado o projeto de lei que muda as regras de repartição do imposto.
    Na avaliação de Eduardo, as novas propostas sobre o assunto esbarram na constitucionalidade "que dificilmente terá solução, enquanto já está rodando uma nova partilha que atende, em parte, a discussão que está sendo feita." Ele também lembrou que a distribuição da maior parte do imposto é regida por leis federais. "Não existe clareza jurídica do que pode ser feito constitucionalmente sobre essa questão. Em 2007 fizemos o debate sobre as alternativas com as prefeituras, Amupe e Assembléia Legislativa e criamos o projeto”, reforça.

    O presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAS, Gustavo Ventura, explica que, juridicamente, o fundo proposto por Elias Gomes só pode acontecer se o governo do Estado decidir estabelecer critérios que beneficiem determinados municípios. A atitude poderia ser um xeque no princípio de isonomia e motivar ações judiciais. Pela Constituição, dificilmente será possível tirar receita só de Ipojuca. A repartição do ICMS de Suape teria que incluir os demais municípios, inclusive Jaboatão.

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  4. Prefeito do Cabo e vereadores avaliam polêmica
    Publicado em 01.10.2009


    Ines Andrade
    iandrade@jc.com.br

    O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PTB), reúne-se hoje com integrantes da sociedade civil e os vereadores do município para debater a polêmica da repartição do ICMS de Suape. O encontro deverá contrapor as opiniões do prefeito com a dos vereadores. Ontem, o presidente da Câmara do Cabo, Gessé Valério (PTB), encontrou-se com nove vereadores da Casa - constituída por 12 vereadores – e fechou questão a respeito do tema: o grupo é favorável à distribuição mais equitativa dos recursos provenientes da arrecadação do tributo.

    Filiado ao mesmo partido de Lula Cabral, Valério ressaltou ontem que o posicionamento tomado ontem não tem “coloração partidária”. “É uma decisão da instituição. Não estamos do lado de Lula Cabral, de Elias Gomes (prefeito de Jaboatão), nem de Pedro Serafim (prefeito de Ipojuca)”, disse. Para o vereador, o fato é que os “recursos atualmente desequilibram o poderio econômico entre as cidades”. “A renda per capita de Ipojuca já é bem maior do que a do Cabo hoje. Quando a refinaria (Abreu e Lima, em Suape) estiver funcionando, a diferença pode ficar assustadora”, concluiu. De acordo com Valério, a decisão da Câmara ainda não teria sido anunciada ao prefeito até o fechamento desta edição.

    O presidente da Câmara de Vereadores também afirmou que a reunião de hoje servirá para debater melhor a criação do fundo com parte das receitas do ICMS do município e do Ipojuca com o restante do Estado. “Não é justo existir cidades de calamidade, como Manari, e verdadeiros paraísos fiscais (Ipojuca)”, entende Valério. Apesar de a proposta envolver a redistribuição de receitas do Cabo também, o vereador acredita que esse município sairia ganhando com a redistribuição. O encontro acontece às 10h, no Teatro Barreto Júnior, Cabo.

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  5. Lei Nº 11.899 - ICMS Sócio Ambiental

    O Imposto sobre Circulação sobre Mercadorias e Serviços – ICMS é um tributo estadual que representa, em média, 90% da receita tributária dos estados e constitui importante fonte de renda para os municípios, incidindo sobre consumo e serviços.

    Este mecanismo proporciona uma oportunidade para cada estado influir no processo de desenvolvimento dos municípios, premiando certas atividade e desestimulando outras. Assim, cada legislação estadual define um conjunto de critérios, tais como número de habitantes, área geográfica, número de propriedades rurais e produção primária, que disciplinam a distribuição desse valor a que os municípios têm direito.

    Em Pernambuco, o ICMS Socioambiental, criado por lei, nº. 11.899 de 21 de dezembro, em 2000, é mais amplo. Contempla os municípios que além do meio ambiente, também investem em saúde, educação e cultura O Governo de Pernambuco ,ao introduzir critérios socioambientais no repasse do ICMS, rompeu com os critérios tradicionais de rateio e estabeleceu uma divisão que beneficia os municípios que buscam a melhoria do nível de desenvolvimento de sua população.

    De acordo com o ICMS Socioambiental, 25% desse tributo será repassado: 10% o valor agregado e 15% considerando a implantação de infra-estrutura para destinação final dos resíduos sólidos, a redução da mortalidade infantil, a relação entre o número de crianças e as matrículas na rede municipal e a existência de Unidades de Conservação. São 53 municípios beneficiados e a distribuição dos recursos também obedece a pesos. Esse instrumento é indutor de políticas para melhoria da qualidade de vida nos municípios e visa a beneficiar aqueles que realizarem mais investimentos para atingirem as metas estabelecidas pela nova Legislação.

    Além desse critério, os repasses consideram o nível de implantação das obras e ganha mais o município que já tem, por exemplo, um aterro sanitário em operação. Mas os que ainda têm projetos em implantação, também são contemplados. Para saúde e educação, é considerado o critério populacional.

    Lei Nº 11899, de 22 de dezembro de 2000
    ICMS Sócio Ambiental
    Redefine os critérios de distribuição da parte do ICMS que cabe aos municípios, de que trata o artigo 2º, da Lei nº 10.489, de 02 de outubro de 1990, considerando aspectos sócio-ambientais, e dá outras providências.

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  6. Prezada Poliana,

    Agradecemos a sua informação. Vamos averiguar o que ocorreu na Mostra de Cinema aí no su município. Se possivel nos envie maiores detalhes através do nosso E-mail: comitecaatinga@yahoo.com.br

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