segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Ampliação do Comitê Estadual da Caatinga


Na última reunião do CERBCAA/PE foi justificada a necessidade de alterações no Decreto Estadual nº 27.934 que criou o Comitê, e também a atualização do seu Regimento Interno visando o fortalecimento do mesmo através principalmente da ampliação do número de instituições membros e permitindo a participação de entidades governamentais e da sociedade civil com atuação na Caatinga pernambucana. O Coordenador Elcio Barros, acha necessária a criação de Câmaras Técnicas ou grupos de trabalho específicos, a participação do Comitê em outros fóruns ambientais, a busca de uma maior articulação com a sociedade organizada, e a elaboração do plano de Ação para o biênio 2008-2010. Estes e outros assuntos serão discutidos na XII Reunião Ordinária a ser realizada na Fundaj no Derby em Recife (PE) no dia 27/08/08 a partir das 08:30h na Sala Aloísio Magalhães. Leiam abaixo a Minuta do Decreto:

MINUTA
DECRETO Nº 00000, de ____ setembro de 2008.
Altera e acresce dispositivo ao Decreto Nº. 27.934 de 2005, que criou o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco.
O Governador do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 5º, caput, e incisos, do Decreto nº. 27.934, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º - O CRBCAA/PE será composto, paritariamente, por 30 (trinta) membros, sendo 15(quinze) representantes dos órgãos e entidades governamentais e 15(quinze) representantes da sociedade civil, sendo:”
I - 01(um) representante do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
II - 01(um) representante do ICMbio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
III - 01 (um) representante da CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba;
IV – 01(um) representante da EMBRAPA SEMI-ÁRIDO – Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias;
V – 01(um) representante da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco
VI – 01(um) representante das Prefeituras Municipais na área da RBCAA, indicada pela AMUPE;
VII – 01(um) representante do ITEP – Instituto de Tecnologia de Pernambuco;
VIII – 01(um) representante do IPA – Instituto Agronômico de Pernambuco;
IX – 01 (um) representante da SECTMA – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco;
X – 01(um) representante da SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
XI - 01(um) representante da UPE – Universidade de Pernambuco;
XII - 01 (um) representante da CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XIII - 01(um) representante da UFPE – Universidade Federal de Pernambuco;
XIV – 01(um) representante da UFRPE – Universidade Federal Rural de Pernambuco.
XV – 01 (um) representante da UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco;
XVI - 01 (um) representante do INCRA - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (29ª SR em Petrolina – Pernambuco);
XVII – 01 (um) representante da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras;
XVIII - 01 (um) representante da FIEPE – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco;
XIX – 01(um) representante da Ong APNE – Associação Plantas do Nordeste;
XX– 01(um) representante da administração da AMUPE – Associação Municipalista de Pernambuco;
XXI – 01 (um) representante da FETAPE – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco;
XXII - 01 (um) representante da Ong CAATINGA;
XXIII - 01(um) representante da Ong AGUAVALE;
XXIV – 01(um) representante da Ong CECOR - Centro de Educação Comunitária Rural;
XXV – 01 (um) representante da Ong EMA - Ecologia e Meio Ambiente;
XXVI – 01(um) representante da Ong CENTRASS – Central das Associações Rurais e Urbanas de Serra Talhada;
XXVII – 01(um) representante da Associação Umburanas do Vale do Moxotó;
XXXVIII – 01(um) representante da UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco;
XXIX– 01(um) representante do Setor Cultural, indicado pelo Conselho Estadual de Cultura;
XXX – 01(um) representante da Comunidade Científica indicado pela SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Regional Pernambuco.
Art. 2º - O art. 5º do Decreto nº. 27.934, de 18 de maio de 2005, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. .........................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
§ “3º - Em caso de extinção de qualquer entidade civil representada no CERBCAA a sua substituição ocorrerá de acordo com o determinado pelo Regimento Interno do CERBCAA.”
Art. 4º - Fica revogado o artigo 9º do Decreto n. 27.934, de 18 de maio de 2005.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, / / de 2008.

Eduardo Henrique Accioly Campos
Governador do Estado

A Universidade Federal Rural de Pernambuco e o Comitê Estadual celebram o Dia Nacional da Caatinga

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