quarta-feira, 3 de setembro de 2008

Proposta para ampliação do Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga

MINUTA
DECRETO Nº 00000, de ____ outubro de 2008.

Altera e acresce dispositivo ao Decreto Nº. 27.934 de 2005, que criou o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco.
O Governador do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual.
DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4º do Decreto 27.934, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Comitê da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco - CRBCAA/PE compreenderá um Coordenador, um Vice-Coordenador, um Secretário Executivo e o Plenário constituído pelos Membros da entidade”.
“Parágrafo único - O Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretário Executivo do CRBCAA/PE serão escolhidos pelo Plenário através de eleição, por maioria simples dos votos dos membros presentes”.
Art. 2º - O art. 5º, caput, e incisos, do Decreto 27.934, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O CRBCAA/PE será composto, paritariamente, por 34 (trinta e quatro) membros, sendo 17(dezessete) representantes dos órgãos e entidades governamentais e 17(dezessete) representantes da sociedade civil, sendo:”
I - 01(um) representante do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
II - 01(um) representante do ICMbio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
III - 01 (um) representante da CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba;
IV – 01(um) representante da EMBRAPA SEMI-ÁRIDO – Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias;
V – 01(um) representante da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco
VI – 01(um) representante da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;
VII – 01(um) representante das Prefeituras Municipais na área da RBCAA, indicada pela AMUPE;
VIII – 01(um) representante do ITEP – Instituto de Tecnologia de Pernambuco;
XI – 01(um) representante do IPA – Instituto Agronômico de Pernambuco;
X – 01 (um) representante da SECTMA – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco;
XI – 01(um) representante da SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
XII - 01(um) representante da UPE – Universidade de Pernambuco;
XIII - 01 (um) representante da CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XIV - 01(um) representante da UFPE – Universidade Federal de Pernambuco;
XV – 01(um) representante da UFRPE – Universidade Federal Rural de Pernambuco.
XVI – 01 (um) representante da UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco;
XVII – 01(um) representante do CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina (PE);
XVIII – 01 (um) representante da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras;
XIXI - 01 (um) representante da FIEPE – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco;
XX – 01(um) representante da Ong APNE – Associação Plantas do Nordeste;
XXI– 01(um) representante da administração da AMUPE – Associação Municipalista de Pernambuco;
XXII – 01 (um) representante da FETAPE – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco;
XXIII - 01 (um) representante da Ong Eco-Nordeste, da cidade de Garanhuns (PE);
XXIV - 01(um) representante da Federação de Associações de Produtores de Caprinos e Ovinos do Estado de Pernambuco – FAPCOEP;
XXV – 01(um) representante da Ong CECOR - Centro de Educação Comunitária Rural, da cidade de Serra Talhada;
XXVI – 01 (um) representante da Ong EMA - Ecologia e Meio Ambiente, da cidade de Floresta;
XXVII – 01(um) representante da Ong CENTRASS – Central das Associações Rurais e Urbanas de Serra Talhada;
XXVIII – 01(um) representante da Associação Umburanas do Vale do Moxotó, da cidade de Ibimirim;
XXIX – 01(um) representante da UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco;
XXX– 01(um) representante do Grupo de Defesa do Meio Ambiente – GDMA, da cidade de São Caetano (PE);
XXXI – 01(um) representante da Associação S.O. S Caatinga – da cidade de Floresta(PE);
XXXII – 01(um) representante da Comunidade Científica indicado pela SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Regional Pernambuco;
XXXIII- 01(um) representante da Associação dos Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN – (PE);
XXXIV – 01(um) representante da Ong Caatinga – Ouricuri (PE);
Art. 3º - O art. 5º do Decreto nº. 27.934, de 18 de maio de 2005, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. .........................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
“§ 3º - Em caso de extinção de qualquer entidade civil representada no CERBCAA/PE, sua substituição será realizada na forma prevista no Regimento Interno do Comitê.”
Art. 4º - O artigo 9º do Decreto n. 27.934, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O Plenário do CRBCAA/PE reunir-se-á e deliberará na forma estabelecida em seu Regimento Interno”.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em de de 2008.

A Universidade Federal Rural de Pernambuco e o Comitê Estadual celebram o Dia Nacional da Caatinga

Marcelo, Suassuna, Rita, Ednilza e Márcio (CERBCAA/PE) João Suassuna (Fundaj) Márcia Vanusa (UFPE) Francis Lacerda (IPA) e Jo...