segunda-feira, 24 de maio de 2010

Breve história das RPPNs: pouca idade, grande proteção.

Foto: RPPN Pedra do Cachorro

Em 14 de março de 1990, no município de Dois Irmãos do Buriti, em Mato Grosso do Sul, foi constituída a primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) no Brasil. Tratava-se da RPPN Lajeado, resposta ao Decreto Federal 98.914, publicado dois meses antes e que instituiu este tipo de unidade de conservação. De lá para cá, os avanços foram significativos. De acordo com Rodrigo Castro, presidente da Confederação Nacional de RPPNS, hoje são 931 espalhadas por todos os biomas do país. “Elas têm dado uma contribuição muito importante na proteção de mananciais de abastecimento de água, para a regulação do clima e proteção de paisagens únicas com grande apelo turístico, além de protegerem áreas representativas da biodiversidade”.

O maior desafio da atualidade é assegurar a manutenção e proteção das RPPNs a longo prazo, apoiando os seus proprietários nesta tarefa através da criação de incentivos como o pagamento por serviços ambientais e alguns outros serviços fiscais”, avalia. Embora o seu crescimento seja notável, a modalidade ainda precisa crescer, já que a maior parte dos remanescentes florestais no Brasil está em terras privadas. Além da existência de alguns programas de incentivo, como os da Mata Atlântica, Caatinga e Pantanal, o proprietário que deseja manter as árvores de pé vai contar com vantagens como a redução do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e a possibilidade de estabelecer parcerias que contribuam com a sustentabilidade da RPPN. A burocracia, no entanto, ainda atrapalha.

“Com certeza precisamos dar mais agilidade aos processos, para que haja maior interesse e motivação. Mas já avançamos bastante. Hoje, 12 estados no país têm dispositivos legais que regulamentam o reconhecimento deste tipo de unidade de conservação a partir de seus próprios órgãos ambientais. É importante integrar nesta discussão as questões relacionadas à adequação ambiental das propriedades rurais conforme previsto no Código Florestal”, completa Castro. (Fonte: Geopark Araripe)

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