Região de caatingaO Comitê da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco - CERBCAA/PE, tem por objetivo apoiar e coordenar a implantação da Reserva da Biosfera da Caatinga, priorizando a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico. Divulgar questões relacionadas ao bioma caatinga, atuando em ações ligadas à educação ambiental, exercendo os princípios da Reserva da Biosfera da Caatinga. Vinculado ao Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga.
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Devastação na caatinga é monitorada com imagens de satélite
Região de caatingaquinta-feira, 16 de outubro de 2008
Acordo para criação de novas unidades de conservação na Caatinga

Uso sustentável da biodiversidade

segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Projetos de educação ambiental buscam o desenvolvimento sustentável e a mudança de imagem do bioma.

Quando se fala de Caatinga, logo vêm à mente imagens de um solo rachado e castigado pela seca e de bois sofrendo sem ter o que comer ou beber.
Esse cenário é o mais forte estigma desse bioma brasileiro. A Caatinga, que cobre dez estados e está quase totalmente no Nordeste, é muito mais que a imagem popular. Abriga grandes áreas verdes e um rica diversidade de animais, sobretudo pássaros e mamíferos. E como nos outros biomas do País, sua biodiversidade corre risco de extinção, após séculos de exploração pelo ser humano.
Com 844.453 km² (quase 10% do território brasileiro),a Caatinga tem hoje sua área vegetal reduzida a 50% da original, com uma taxa anual de desmatamento calculada em meio milhão de hectares. “Como o solo tem restrições hídricas, o desmatamento aqui tem um efeito mais grave: a desertificação” conta o biólogo Rodrigo Castro, secretário executivo da Associação Caatinga. Rodrigo que é mestre em Sociologia Humana considera que a imagem do bioma é outro problema a ser enfrentado. “A Caatinga é muito estigmatizada. A imagem ligada à região é a de desolamento, sem condições de vida. Isso vai contra o trabalho que desenvolvemos aqui. Nosso desafio é mudar essa percepção limitada”, explica.
O uso inadequado do solo e as queimadas no Nordeste são alguns dos motivos da degradação.
Além disso, no interior os habitantes do semi-árido têm poucas alternativas de sustento e utilizam os recursos da fauna e da flora de maneira que também causa impactos no ecossistema. “É algo maior que a subsistência”. O Nordeste tem uma cultura rica, ligada à natureza. A família caça como tradição, porque gosta da carne do veado, da cotia, etc.”, observa Rodrigo, que trabalha com a missão de criar áreas de preservação e de estabelecer a educação ambiental entre jovens de 12 a 22 anos, estimulando o desenvolvimento sustentável.
Um dos projetos que tem ganhado destaque é o da criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural, as RPPNs. Ao transformar sua propriedade em RPPN, o proprietário ganha benefícios econômicos, como isenção do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e fundos para projetos de conservação, explica Fábio Paiva, técnico da Associação Asa Branca, estabelecida no Ceará, e que no momento cuida da criação de três RPPNs na Caatinga.
(Fonte: Revista bb.com.você – n° 51)
sábado, 11 de outubro de 2008
Ambiente preservado evita invasão do bioma caatinga pela algarobeira
Algarobeira: Espécie exótica invadindo o bioma caatingaterça-feira, 7 de outubro de 2008
Comitê propõe ampliação em sua composição
MINUTA
DECRETO Nº 00000, de ____ outubro de 2008.
Altera e acresce dispositivo ao Decreto Nº. 27.934 de 2005, que criou o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco.
O Governador do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, incisos II e IV da Constituição Estadual.
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º do Decreto 27.934, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Comitê da Reserva da Biosfera da Caatinga no Estado de Pernambuco - CRBCAA/PE compreenderá um Coordenador, um Vice-Coordenador, um Secretário Executivo e o Plenário constituído pelos Membros da entidade”.
“Parágrafo único - O Coordenador, o Vice-Coordenador e o Secretário Executivo do CRBCAA/PE serão escolhidos pelo Plenário através de eleição, por maioria simples dos votos dos membros presentes”.
Art. 2º - O art. 5º, caput, e incisos, do Decreto 27.934, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - O CRBCAA/PE será composto, paritariamente, por 34 (trinta e quatro) membros, sendo 17(dezessete) representantes dos órgãos e entidades governamentais e 17(dezessete) representantes da sociedade civil, sendo:”
I - 01(um) representante do IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
II - 01(um) representante do ICMbio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
III - 01 (um) representante da CODEVASF – Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba;
IV – 01(um) representante da EMBRAPA SEMI-ÁRIDO – Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias;
V – 01(um) representante da Secretaria de Cultura do Estado de Pernambuco
VI – 01(um) representante da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco;
VII – 01(um) representante das Prefeituras Municipais na área da RBCAA, indicada pela AMUPE;
VIII – 01(um) representante do ITEP – Instituto de Tecnologia de Pernambuco;
XI – 01(um) representante do IPA – Instituto Agronômico de Pernambuco;
X – 01 (um) representante da SECTMA – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado de Pernambuco;
XI – 01(um) representante da SUDENE – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste;
XII - 01(um) representante da UPE – Universidade de Pernambuco;
XIII - 01 (um) representante da CPRH – Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
XIV - 01(um) representante da UFPE – Universidade Federal de Pernambuco;
XV – 01(um) representante da UFRPE – Universidade Federal Rural de Pernambuco.
XVI – 01 (um) representante da UNIVASF – Universidade Federal do Vale do São Francisco;
XVII – 01(um) representante do CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica de Petrolina (PE);
XVIII – 01 (um) representante da OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras;
XIXI - 01 (um) representante da FIEPE – Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco;
XX – 01(um) representante da Ong APNE – Associação Plantas do Nordeste;
XXI– 01(um) representante da administração da AMUPE – Associação Municipalista de Pernambuco;
XXII – 01 (um) representante da FETAPE – Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Pernambuco;
XXIII - 01 (um) representante da Ong Eco-Nordeste, da cidade de Garanhuns (PE);
XXIV - 01(um) representante da Federação de Associações de Produtores de Caprinos e Ovinos do Estado de Pernambuco – FAPCOEP;
XXV – 01(um) representante da Ong CECOR - Centro de Educação Comunitária Rural, da cidade de Serra Talhada;
XXVI – 01 (um) representante da Ong EMA - Ecologia e Meio Ambiente, da cidade de Floresta;
XXVII – 01(um) representante da Ong CENTRASS – Central das Associações Rurais e Urbanas de Serra Talhada;
XXVIII – 01(um) representante da Associação Umburanas do Vale do Moxotó, da cidade de Ibimirim;
XXIX – 01(um) representante da UNICAP - Universidade Católica de Pernambuco;
XXX– 01(um) representante do Grupo de Defesa do Meio Ambiente – GDMA, da cidade de São Caetano (PE);
XXXI – 01(um) representante da Associação S.O. S Caatinga – da cidade de Floresta(PE);
XXXII – 01(um) representante da Comunidade Científica indicado pela SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, Regional Pernambuco;
XXXIII- 01(um) representante da Associação dos Proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN – (PE);
XXXIV – 01(um) representante da Ong Caatinga – Ouricuri (PE);
Art. 3º - O art. 5º do Decreto nº. 27.934, de 18 de maio de 2005, fica acrescido do seguinte parágrafo:
“Art. .........................................................................................
................................................................................................
................................................................................................
“§ 3º - Em caso de extinção de qualquer entidade civil representada no CERBCAA/PE, sua substituição será realizada na forma prevista no Regimento Interno do Comitê.”
Art. 4º - O artigo 9º do Decreto n. 27.934, de 18 de maio de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - O Plenário do CRBCAA/PE reunir-se-á e deliberará na forma estabelecida em seu Regimento Interno”.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em de de 2008.
domingo, 5 de outubro de 2008
Desertificação afeta a produção de lenha

Segundo dados do Programa das Nações Unidades para o Desenvolvimento (Pnud), um hectare da vegetação preservada do Semi-Árido fornece até 260 metros cúbicos de lenha. “Numa área com as mesmas dimensões, mas impactada, a quantidade é de 52 metros cúbicos”, diz o coordenador do estudo, o engenheiro agrônomo Luciano Accioly, da Embrapa-Solos.
O processo de desertificação, lembra ele, é provocado pela degradação do solo em conseqüência do manejo inadequado de atividades humanas como a agricultura, a pecuária e a industrial consumidora de lenha. “O solo fica empobrecido”, resume. A produção de lenha é maior em áreas que nunca sofreram corte ou que, após utilizadas, passam pelo menos 40 anos intocadas. Esse é o tempo necessário, segundo Accioly, para que a vegetação se recupere.
Além da perda pela desertificação, Accioly estimou a queda da produção de lenha em função do desmatamento, de 1973 a 2001. Em quase três décadas, o potencial lenheiro baixou de 25,1 milhões de metros cúbicos para 17,6 milhões. “Desapareceram 7,5 milhões de metros cúbicos”, contabiliza.
A redução ocorreu em Araripina, no Sertão de Pernambuco. O pesquisador, lotado na Embrapa-Solos do Recife, comparou imagens do satélite americano Landsat. O equipamento, o primeiro destinado à coleta de dados ambientais, teve sua primeira versão posta em órbita em 1972.
O pesquisador atribui a redução da oferta do potencial lenheiro de Araripina à exploração da caatinga como matriz energética. Os troncos e galhos da vegetação característica do Semi-Árido são usados nos fornos das calcinadoras da região, que transformam o minério gipsita em gesso. “No mesmo período (de 1973 a 2001), a extração de gispsita aumentou sete vezes. Passou de 200 mil toneladas para mais de 1,4 milhão de toneladas. Isso justifica o desaparecimento das árvores e arbustos nas imagens de satélite.”
Estudo recentes, diz ele, mostram que as alterações ambientais causadas pelo homem nos últimos 30 anos são responsáveis pela remoção de mais de 50% da cobertura vegetal nativa do Semi-Árido em municípios do Seridó como Acari, Caicó, Carnaúba dos Dantas, Cerro Corá, Cruzeta e Currais Novos.
A área afetada pela desertificação no Nordeste é estimada em 665,5 mil quilômetros quadrados, envolvendo uma população de 15,75 milhões de pessoas. “A degradação das terras é um processo contínuo e lento. A desertificação é o estágio final.”
Em Pernambuco, os núcleos de desertificação se concentram nos mesmos municípios apontados em 1978 pelo ecólogo João Vasconcelos Sobrinho (1908-1989): Salgueiro, Terra Nova, Itacuruba, Cabrobó, Belém do São Francisco, Ouricuri, Santa Cruz, Orocó, Parnamirim, Araripina, Afrânio, Petrolina, Floresta, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Santa Filomena e Trindade.
Para combater o problema, o agrônomo da Embrapa-Solos sugere o manejo adequado do gado e da vegetação. Em Araripina, ele indica o uso de outras fontes de energia. “A baixa eficiência e a ausência de combustíveis alternativos para os fornos não só das calcinadoras, mas também das cerâmicas e das padarias, aumenta a demanda por lenha proveniente da caatinga”, concluiu.
A Universidade Federal Rural de Pernambuco e o Comitê Estadual celebram o Dia Nacional da Caatinga
Marcelo, Suassuna, Rita, Ednilza e Márcio (CERBCAA/PE) João Suassuna (Fundaj) Márcia Vanusa (UFPE) Francis Lacerda (IPA) e Jo...
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Prezados amigos, Estamos iniciando o nosso blog,objetivando discussão de assuntos relacionados ao bioma da caatinga em Pernambuco. Sejam bem...